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Se é proprietário de terrenos rústicos ou mistos — até ao final de 2025, pode identificar e registar gratuitamente os seus prédios através do Balcão Único do Prédio (BUPi).

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O que está em causa?

É comum os terrenos estarem apenas registados na matriz predial das Finanças. No entanto, esse registo não comprova a titularidade legal da propriedade. A única forma de garantir essa segurança jurídica é através do registo na Conservatória do Registo Predial.

O BUPi veio simplificar esse processo, permitindo a identificação da propriedade através de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e posterior registo — sem custos, enquanto durar o período de gratuitidade.

Principais benefícios:

  • Garantia legal da titularidade

  • Prevenção de litígios e conflitos de limites

  • Facilitação de processos de partilha, herança ou venda

  • Valorização patrimonial futura

Como funciona o processo?

  1. Verificação da adesão do município ao BUPi

  2. Identificação da propriedade com base em dados cadastrais e georreferenciação

  3. Validação técnica por profissionais habilitados

  4. Submissão e registo junto da Conservatória

Este processo pode ser realizado de forma presencial ou online, mediante os canais oficiais do BUPi.

Como podemos ajudar

Na OARQ, prestamos apoio técnico completo aos proprietários que pretendem regularizar os seus terrenos. Acompanhamos todas as fases do processo:

  • Análise da situação cadastral e documental

  • Desenho técnico da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG)

  • Comunicação com entidades locais

  • Submissão final da informação para registo


O prazo termina a 31 de dezembro de 2025. Se pretende assegurar os seus direitos de propriedade sem custos, recomendamos que inicie este processo com a devida antecedência.



📩 Para mais informações ou acompanhamento técnico, contacte-nos: oarq.pt/info

A nova Lei dos Solos entrou em vigor hoje, 29 de janeiro de 2025, trazendo alterações significativas ao ordenamento do território e à regulação dos terrenos em Portugal. Com o objetivo de aumentar a oferta habitacional e simplificar processos burocráticos, esta legislação permite uma maior autonomia dos municípios na reclassificação de terrenos rústicos para urbanos. No entanto, a sua aplicação levanta questões importantes sobre a gestão territorial, sustentabilidade e impacto ambiental.


Principais Mudanças na Lei dos Solos


1. Reclassificação Simplificada de Terrenos

Com a nova legislação, os municípios passam a ter maior autonomia para reclassificar terrenos rústicos como urbanos, sem necessidade de pareceres vinculativos de entidades externas, como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A principal condição é que pelo menos 70% da nova área reclassificada seja destinada a habitação pública ou a custos controlados.


2. Definição de Preços Máximos para Novas Habitações

A nova lei estabelece limites nos preços das habitações construídas nos terrenos reclassificados, com valores abaixo do mercado para evitar especulação imobiliária. O objetivo é proporcionar habitação acessível à classe média e população mais vulnerável.


3. Proibição de Construções em Áreas Protegidas

Apesar da flexibilização das regras de reclassificação, a legislação mantém a proibição de construção em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN). No entanto, abre-se a possibilidade de pedir a desafetação da RAN, desde que seja demonstrado que o solo não tem viabilidade agrícola e que há interesse urbanístico ou habitacional na sua conversão.


Desafetação de Terrenos da RAN: Como Funciona?

Para 'retirar' um terreno da RAN e permitir a sua utilização para fins urbanos, é necessário seguir um processo administrativo que inclui:

  1. Pedido formal: Apresentação de um requerimento junto da RAN.

  2. Justificação da inviabilidade agrícola - Demonstração de que o solo não tem aptidão agrícola relevante.

  3. Comprovação do interesse urbanístico - Evidência de que a construção atende a necessidades habitacionais ou de desenvolvimento sustentável.

  4. Aprovação municipal - As câmaras municipais devem validar o pedido, garantindo que a nova classificação respeita o Plano Diretor Municipal (PDM).


Impactos da Nova Lei: Benefícios e Controvérsias

Benefícios

  • Acelera a urbanização de terrenos rústicos, aumentando a oferta de habitação.

  • Reduz burocracia, permitindo que os municípios tomem decisões mais rápidas.

  • Promove habitação acessível, limitando os preços das novas construções.

Desafios e Críticas

  • Risco de urbanização descontrolada, caso os municípios não adotem critérios rigorosos.

  • Possíveis impactos ambientais, especialmente em zonas periurbanas e ecossistemas sensíveis.

  • Desafios na fiscalização, garantindo que os terrenos reclassificados sejam utilizados conforme os objetivos da lei.


Como garantir que o seu terreno cumpre os requisitos?

Se tem um terreno rústico e pretende urbanizá-lo ou construir, é essencial verificar:

✔️ Se o terreno pode ser reclassificado como urbano dentro dos novos critérios municipais.

✔️ Se está inserido em zonas permitidas para construção.

✔️ Se é necessário pedir a desafetação da RAN.

✔️ Se os projetos cumprem as novas normas de preço e utilização habitacional.


A nova Lei dos Solos representa uma mudança significativa na forma como os terrenos são classificados e utilizados em Portugal. Se por um lado abre portas para um crescimento urbano mais dinâmico, por outro exige uma abordagem cuidadosa para evitar impactos negativos na ordenação do território.


Na oarq.pt, ajudamos proprietários e investidores a navegar neste novo contexto, garantindo que os seus terrenos estejam em conformidade com a lei e prontos para construção segura e legal.


🔎 Precisa de avaliação do seu terreno? 

Entre em contacto connosco para uma análise detalhada e um plano de ação adequado ao seu projeto.

Tlm: 916084129


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